Conceito
da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital,
que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de
solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do
prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via
processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de
certificação digital.
Objetivo
da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal
eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações
tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a
implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as
seguintes melhorias e benefícios.
PARA A SOCIEDADE:
·
Diminuição do uso de papel;
·
Contribuir com a preservação do meio ambiente
através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
·
Oportunidades de negócios e empregos na
prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
·
Acesso facilitado à consulta de regularidade de
documentos fiscais;
·
Incentivo ao comércio eletrônico.
PARA AS
EMPRESAS:
·
Redução dos custos de desenvolvimento,
treinamento e manutenção de sistemas;
·
Redução dos custos de aquisição, impressão,
guarda e envio de documentos fiscais;
·
Simplificação de obrigações acessórias, como a
dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES –
Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços
prestados;
·
Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
·
Possibilidade de aumento da competitividade das
empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do
“Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
·
Incentivo ao e-business.
PARA A
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
·
Eliminação das fraudes relacionadas à
autorização e emissão de documentos fiscais;
·
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez
e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
·
Possibilidade de aderência ao Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED;
·
Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das
administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica
que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
·
Melhora da qualidade das informações obtidas,
com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os
fiscos.
Público
Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela
serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da
prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores
de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
·
Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e,
acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da
guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
·
À pessoa jurídica, responsável tributário nos
termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às
NFS-e recebidas.
·
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam
pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento
fiscal emitido com seus dados.
Como
Participar?
PRESTADORES
DE SERVIÇO CONVENCIONAL:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal
convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus
dados e documentos será feita ou não a liberação.
PRESTADORES
DE SERVIÇOS AVULSOS:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal
avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados
e documentos será feita ou não a liberação.